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Rádio Cotiana

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Sexta

20:00 às 20:05

Cotiana Informa

Com: Ingrid Silver

Diariamente, flashes atualizados de notícias, direto dos principais portais de Cotia e região

Cotiana Informa

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Sexta

20:05 às 22:00

Noite Cotiana

Com: Produção Cotiana

Comece DE BEM sua noite:
Toques de eventos, Comentários de cinema, sugestões de filmes e séries ao som da música da Cotiana.

Noite Cotiana

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17:00 às 19:00

Revista Cotiana

Com: Ingrid Silver

Variedades, entrevista, música, gastronomia, artesanato, comportamento, arte e cultura, nas tardes da Cotiana.

Revista Cotiana

A seguir na Transcendental

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Sexta

22:00 às 00:00

Telecine Cotiana

Com: Produção Equipe Cotiana

“Histórias que marcaram gerações, agora na sua noite — um clássico por dia na TV Cotiana.”

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Sábado

00:00 às 04:00

Cotiana - Sessão Telecoruja

Com: Produção Cotiana

“Na madrugada da Cotiana, os grandes clássicos do cinema retrô — filmes que atravessaram épocas e continuam vivos na lembrança.”

Cotiana - Campanha do Mês

________________________________________ TERMOS DE ADESÃO – AGENTE COMERCIAL AUTÔNOMO RÁDIO E TV COTIANA – www.radiocotiana.com.br ________________________________________ 1. ACEITAÇÃO E VALIDADE DIGITAL 1.1. O presente documento regula a atuação como Agente Comercial Autônomo da Rádio e TV Cotiana. 1.2. A adesão se formaliza mediante o envio do formulário eletrônico e a aceitação expressa destes termos. 1.3. A aceitação digital constitui manifestação válida de vontade e produz efeitos jurídicos. ________________________________________ 2. OBJETO 2.1. O Agente atuará de forma autônoma na captação de: a) Programas para integrar a programação da Rádio e TV Cotiana; b) Anunciantes interessados em espaços publicitários na emissora e em seus canais digitais. 2.2. O Agente não está autorizado a firmar contratos, conceder descontos ou assumir obrigações em nome da Rádio e TV Cotiana sem autorização expressa por escrito. ________________________________________ 3. COMISSÕES 3.1. O Agente terá direito a: I – 25% do valor líquido efetivamente recebido pela Rádio e TV Cotiana quando realizar a negociação e o fechamento da venda; II – 15% do valor líquido efetivamente recebido quando apenas realizar a indicação do cliente, sendo a negociação conduzida diretamente pela Rádio e TV Cotiana. 3.2. Considera-se valor líquido o montante efetivamente recebido, descontados impostos, taxas bancárias, encargos administrativos ou inadimplência. 3.3. A comissão será devida somente após o efetivo pagamento pelo cliente. 3.4. O pagamento da comissão será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de cada valor. 3.5. Em contratos parcelados, a comissão será paga proporcionalmente a cada parcela recebida. 3.6. Não haverá comissão sobre valores não pagos, inadimplentes ou contratos cancelados. ________________________________________ 4. REGISTRO E PRIORIDADE DE INDICAÇÃO 4.1. A indicação de cliente deverá ser formalizada por meio oficial da Rádio e TV Cotiana (e-mail, sistema ou formulário). 4.2. A indicação deverá conter, no mínimo: nome do cliente, contato e descrição da oportunidade. 4.3. Indicações incompletas ou genéricas poderão ser desconsideradas. 4.4. Em caso de múltiplas indicações para o mesmo cliente, terá prioridade o Agente que primeiro formalizar a indicação válida. ________________________________________ 5. PROTEÇÃO DE CARTEIRA 5.1. O Agente terá direito à comissão sobre contratos firmados em decorrência direta de sua atuação enquanto o cliente permanecer ativo. 5.2. Em caso de rescisão da relação, o Agente continuará recebendo comissões sobre contratos já firmados por até 3 (três) meses, desde que os pagamentos sejam efetivamente realizados. ________________________________________ 6. NATUREZA AUTÔNOMA 6.1. A atividade do Agente é de natureza autônoma, sem vínculo empregatício. 6.2. Não há subordinação, controle de jornada, exclusividade ou vínculo societário. 6.3. O Agente é integralmente responsável por suas obrigações fiscais e legais conforme a legislação brasileira. ________________________________________ 7. NÃO EXCLUSIVIDADE 7.1. A Rádio e TV Cotiana poderá designar múltiplos agentes na mesma cidade, região ou em todo o território nacional. 7.2. Não há concessão de exclusividade territorial. ________________________________________ 8. POLÍTICA COMERCIAL 8.1. A Rádio e TV Cotiana poderá atualizar planos comerciais, preços e condições de comissão mediante comunicação prévia. 8.2. As alterações não afetarão contratos já formalizados. ________________________________________ 9. CONDUTA, MARCA E ÉTICA 9.1. O Agente compromete-se a atuar com boa-fé, ética e respeito aos princípios editoriais da emissora. 9.2. É vedado ao Agente: a) Fazer promessas comerciais não autorizadas; b) Utilizar a marca da Rádio e TV Cotiana de forma indevida; c) Divulgar informações incorretas sobre produtos, serviços ou condições comerciais. 9.3. A Rádio e TV Cotiana poderá recusar clientes que não estejam alinhados à sua linha institucional. 9.4. O Agente compromete-se a não atuar de forma que prejudique negociações em andamento da Rádio e TV Cotiana. ________________________________________ 10. RESCISÃO 10.1. A relação é por prazo indeterminado. 10.2. Qualquer das partes poderá encerrar a relação a qualquer momento, mediante notificação eletrônica. ________________________________________ 11. CONFIDENCIALIDADE 11.1. O Agente compromete-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, negociações e carteira de clientes. ________________________________________ 12. FORO E LEGISLAÇÃO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cotia/SP para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ________________________________________